Patrocinou o polêmico outdoor para quem chega em Curitiba, vindo do aeroporto, resultou em demissão em 2019 pelo CNMP.
Uma associacao de advogado fez a representacao administrativa no CNMP, mas Diogo recorreu no judiciário foi absolvido na 1a instancia, e confirmado no TRF-4, e um dos julgadores no TRF-4, foi ninguem menos que o em. Desembargador Federal, que atuava na 8a Turma julgando os processos na Operacao Lava Jato que advindos de Curitiba/PR.
Transitou em julgado a decisao, em janeiro de 2025 foi reintegrado ao cargo, e isto gerou 4 anos de afastamento, com remuneracao suspensa, que agora tera direito aos 4 anos corrigidos, que reverbera em R$ 1.800.000,00 por baixo, que se solicitado até julho de 2025, sera pago via precatorio pela uniao em uma unica vez ate julho de 2026, ou seja, 4 anos sem trabalhar, suportado pelo contribuinte, que só assiste… Nada ilegal, só imoral, mas isso é opiniao minha.
